agora vou passar a vender para a espanha o que preciso fazer
Fornecer para Espanha faz de si um produtor
Quem, a partir de agora, fornecer para clientes em Espanha, será considerado na maioria dos casos como o produtor da embalagem, e isso implica uma obrigação de registo no registo espanhol. Isto é independente do que já está regulado na Holanda: o limiar holandês de 50.000 kg não tem qualquer função em Espanha, e esse limiar deverá desaparecer, de acordo com as expectativas atuais, a partir de agosto de 2027. Espanha tem o seu próprio sistema, com um ponto de notificação próprio e regras de declaração próprias, independentes do Verpact holandês.
Para vendas à distância — ou seja, diretamente para consumidores espanhóis, por exemplo através de uma loja online — existe um ponto de atenção: em tais situações, a obrigação recai frequentemente sobre o próprio vendedor, mesmo sem estabelecimento em Espanha, e pode ser necessário designar um representante autorizado lá. A forma exata como isto funciona varia consoante o tipo de fornecimento (diretamente para consumidores ou através de uma parte local), e é precisamente o tipo de questão para a qual a ferramenta de determinação de funções em epria.eu indica, por país e por tipo de embalagem, qual é a função aplicável, qual é o registo, que custos e que prazos estão associados. Mais informações sobre quando esse representante é necessário encontram-se em quando preciso de um representante autorizado noutro país da UE, e uma visão geral da obrigação de registo em Espanha e outros países está em em que países da UE devo registar as minhas embalagens.
A base na regulação
Esta obrigação decorre do artigo 44 da Regulação (UE) 2025/40, que regula a obrigação de registo por Estado-membro, e do artigo 45, que aborda especificamente as vendas à distância e o papel do representante autorizado nesse contexto. Como se trata de uma regulação, estas regras aplicam-se em Espanha com a mesma base legal que na Holanda; a diferença reside na execução nacional — o registo, o procedimento de notificação e os detalhes administrativos são definidos por país, e Espanha tem a sua própria abordagem.
Base para isto
- Artigo 44 do Regulamento (UE) 2025/40 — registro por Estado-membro
- Artigo 45 do Regulamento (UE) 2025/40 — venda à distância
- Artigo 45 do Regulamento (UE) 2025/40 — o representante autorizado na venda à distância
O regulamento completo encontra-se em EUR-Lex. Apresentamos referências para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que você deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para registrá-los, está incluída na assinatura.
Ver a assinatura Primeiro, a verificação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação abordada por esta plataforma. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.