Em quais Estados-Membros da UE tenho de registar as minhas embalagens?
Em cada país onde vende primeiro, regista-se
Regista-se em cada Estado-membro da UE onde as suas embalagens chegam ao mercado pela primeira vez — não apenas no país onde a sua empresa está estabelecida. Isto resulta diretamente da PPWR: embalagens de um produtor não registado não podem ser comercializadas nesse Estado-membro. Os próprios registos diferem bastante de país para país. Os Países Baixos, através da Verpact, têm um limiar de 50.000 kg por ano; abaixo disso, ainda não precisa registar-se, embora a manutenção de registos seja obrigatória. Este limiar é, porém, uma medida temporária, não uma isenção: a Verpact espera que desapareça assim que o registro de produtores da PPWR entrar em funcionamento, no máximo até 12 de agosto de 2027. A Alemanha não tem tal limiar: através da LUCID, fica registado a partir da primeira embalagem, e os mercados online verificam ativamente isto na prática.
Se entrega dos Países Baixos a consumidores alemães, o limiar holandês não se aplica — um único pacote para a Alemanha já o torna produtor lá. Para a Bélgica (Fost Plus e Valipac), França (CITEO) e Áustria, os registos ainda não foram analisados por nós; para estes países, consulte a fonte oficial até o momento em que assim seja. Se é uma microempresa e o seu fornecedor de embalagens está no mesmo país que si, esse fornecedor pode assumir a obrigação de registro — se esse fornecedor está noutro país, essa exceção não se aplica.
Por que isto é obrigatório por Estado-membro
O artigo 44 do Regulamento (UE) 2025/40 obriga ao registro no registro de produtores de cada Estado-membro onde as embalagens são colocadas no mercado pela primeira vez, e estabelece que as embalagens de um produtor não registado não podem ser comercializadas. Quem fornece através de venda à distância diretamente a utilizadores finais noutro Estado-membro sem estar aí estabelecido designa, de acordo com o artigo 45 do mesmo regulamento, um representante autorizado nesse país através de um mandato escrito.
Base para isto
- Artigo 44 do Regulamento (UE) 2025/40 — registro por Estado-membro
- Artigo 45 do Regulamento (UE) 2025/40 — venda à distância
O regulamento completo encontra-se em EUR-Lex. Apresentamos referências para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que você deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para registrá-los, está incluída na assinatura.
Ver a assinatura Primeiro, a verificação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação abordada por esta plataforma. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.
Redigido com IA com base nas fontes acima, revisto por uma pessoa em 2026-08-20. Há algo incorreto? Avise-nos — as correções têm prioridade.