preciso me registrar em cada país separadamente se tenho várias sedes
Sim, o registo aplica-se por Estado-Membro, não por empresa
Sim: com estabelecimentos em vários países da UE, a obrigação de registo aplica-se em cada um desses países separadamente. O PPWR estabelece as obrigações como regulamento ao nível da UE, mas a execução — o registo onde a notificação é recebida — é uma questão nacional. Isto significa que um estabelecimento nos Países Baixos apresenta uma notificação no registo holandês, um estabelecimento na Alemanha no registo alemão, e assim sucessivamente. Não existe um balcão central da UE onde um único registo se aplique a todos os países simultaneamente.
Esta questão não se coloca apenas nos estabelecimentos, mas também na entrega sem estabelecimento: quem vende a partir de um país para clientes noutros países da UE tem geralmente também uma função como produtor, mesmo sem escritório ou armazém no local. Nos Países Baixos, existe um limiar de 50 000 kg de material de embalagem por ano abaixo do qual a obrigação de registo junto da Verpact cessa — mais informações sobre esse limiar holandês está descrito separadamente. A Alemanha não tem esse limiar: quem aí faz entregas por telecomanda, mesmo que seja um único pacote, é produtor e deve registar-se no registo LUCID alemão. Como o registo LUCID a partir dos Países Baixos funciona está desenvolvido separadamente. O limiar holandês não é uma isenção permanente, mas sim um regime que se espera que termine a partir de agosto de 2027, após o qual o registo também se aplicará abaixo desse limiar.
O que os artigos 44 e 45 do regulamento determinam
O Artigo 44 do Regulamento (UE) 2025/40 estabelece a obrigação de registo por Estado-Membro: quem coloca produtos embalados no mercado notifica-se no registo de cada Estado-Membro onde isso ocorre. O Artigo 45 regula a situação na venda por telecomanda, em que a entrega de outro país é suficiente para ser considerado produtor no país do cliente, e descreve além disso a possibilidade de designar um representante autorizado que se encarregue do registo nesse país. Para quem vende através de várias plataformas ou parceiros de fulfillment, é também relevante quem na cadeia é precisamente considerado produtor; isto envolve questões que na secção sobre parceiros de fulfillment separadamente da questão do estabelecimento são tratadas.
Base para isto
- Artigo 44 do Regulamento (UE) 2025/40 — registro por Estado-membro
- Artigo 45 do Regulamento (UE) 2025/40 — venda à distância
- Artigo 45 do Regulamento (UE) 2025/40 — o representante autorizado na venda à distância
O regulamento completo encontra-se em EUR-Lex. Apresentamos referências para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que você deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para registrá-los, está incluída na assinatura.
Ver a assinatura Primeiro, a verificação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação abordada por esta plataforma. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.
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