sou eu responsável ou a bol.com se vendo lá
Quem registra a embalagem: o vendedor, não bol.com
Na venda via bol.com, o vendedor continua sendo quem é considerado fabricante da embalagem, não a plataforma. Bol.com facilita a venda, mas o regulamento coloca a obrigação sobre a parte que coloca a embalagem no mercado — e essa é a parte que embala e envia o produto, mesmo que através de um marketplace. Isso é comparável à situação de quem é responsável no dropshipping: a plataforma ou intermediário realiza a transação, mas a obrigação segue a parte que embala.
Isso vale tanto na venda via conta bol.com própria quanto no envio via serviço de fulfillment de bol.com (Logística por bol.com — LDB), embora no fulfillment a divisão de tarefas práticas possa ser diferente. Quem embala e envia por conta própria é, na maioria dos casos, também quem deve se registrar e contribuir para os sistemas nacionais. Dúvidas sobre seu próprio papel como vendedor em um marketplace é uma das situações em que é recomendável esclarecer sua posição primeiro, por exemplo através da pergunta se alguém é fabricante da própria caixa de envio.
O registro varia por país de entrega
Esta obrigação não é preenchida da mesma forma em todos os países, pois os registros variam. Na entrega a um cliente alemão via bol.com, a obrigação de registro no registro alemão LUCID (ZSVR) vale a partir do primeiro pacote enviado — a Alemanha não tem limite mínimo. Na entrega desde a Holanda vale o limite holandês de 50.000 kg de material de embalagem por ano, mas esse limite é um prazo decrescente e deverá expirar a partir de agosto de 2027. Quem vende via bol.com em vários países enfrenta portanto múltiplos registros, cada um com seu próprio procedimento de inscrição.
A fundamentação: o conceito de fabricante no regulamento
O fato de o vendedor, e não a plataforma, ser considerado fabricante resulta do artigo 44 do Regulamento (EU) 2025/40, que regula o registro de fabricantes, e das orientações da Comissão C/2026/3084 de 10 de junho de 2026 sobre o conceito de fabricante. Essas orientações esclarecem quem é considerado fabricante sob quais circunstâncias e confirmam que uma plataforma de venda normalmente não desempenha esse papel, mas que um parecer em caso específico duvidoso deve ser procurado nas próprias orientações ou junto à autoridade nacional competente.
Base para isto
- Artigo 44 do Regulamento (UE) 2025/40 — a proibição de comercialização
- LUCID Verpackungsregister (ZSVR) — o registo alemão
- Orientações da Comissão C/2026/3084 (10 de junho de 2026) — o conceito de fabricante
- Artigo 44 da Regulação (UE) 2025/40 — o registo de produtores
O regulamento completo encontra-se em EUR-Lex. Apresentamos referências para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que você deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para registrá-los, está incluída na assinatura.
Ver a assinatura Primeiro, a verificação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação abordada por esta plataforma. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.