qual é a autoridade de registro por país europeu
Cada país tem seu próprio registro, sem balcão central da UE
Não existe um balcão de registo europeu centralizado para embalagens: o registo funciona por Estado-membro, junto da autoridade que esse país designou para o efeito. A Alemanha tem o LUCID, o registo da ZSVR, onde quem coloca embalagens no mercado alemão deve registar-se. França, Bélgica, Países Baixos e os outros Estados-membros têm cada um o seu próprio sistema, com nome próprio, balcão próprio e procedimento de registo próprio. Quem fornece em vários países depara-se portanto com vários registos, não com um registo único que vale em toda a parte.
Isto significa na prática: o registo é obrigatório no país onde os produtos embalados são colocados no mercado, e essa obrigação é independente do local onde a empresa está estabelecida. Para uma loja online que vende dos Países Baixos para a Alemanha, aplica-se portanto a obrigação de registo alemã via LUCID, mesmo que nos Países Baixos exista um limiar de 50.000 kg por ano. Esse limiar holandês não é aliás uma isenção permanente: espera-se que expire a partir de agosto de 2027. Para o trajeto alemão em específico existe uma explicação mais pormenorizada sobre quando uma loja online holandesa se deve registar no LUCID. Quem além da Alemanha também fornece outros países encontra um resumo de onde o registo é necessário em quais os Estados-membros da UE onde as embalagens devem ser registadas.
Onde isto decorre: artigos 44.º e 45.º do Regulamento (UE) 2025/40
O artigo 44.º do Regulamento (UE) 2025/40 estabelece o registo num registo nacional como condição para colocar embalagens no mercado de um Estado-membro, e deixa a organização desse registo a cargo de cada Estado-membro. O artigo 45.º regula a situação na venda à distância, em que a obrigação de registo decorre do país onde o utilizador final se encontra, não do país de estabelecimento do vendedor. O LUCID é a concretização dessa obrigação para a Alemanha; outros Estados-membros têm um registo comparável com outro nome.
Base para isto
- Artigo 44 do Regulamento (UE) 2025/40 — registro por Estado-membro
- Artigo 45 do Regulamento (UE) 2025/40 — venda à distância
- LUCID Verpackungsregister (ZSVR) — o registo alemão
- Artigo 44 Regulação (EU) 2025/40 — registo como condição para colocação no mercado
O regulamento completo encontra-se em EUR-Lex. Apresentamos referências para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que você deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para registrá-los, está incluída na assinatura.
Ver a assinatura Primeiro, a verificação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação abordada por esta plataforma. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.
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