epria.eu

preciso me registrar se vendo da china ou uk para clientes europeus

Sim, também a partir da China ou do Reino Unido existe uma obrigação de registo

Sim, a venda a partir da China ou do Reino Unido para clientes na UE está sujeita à obrigação de registo, mesmo que a empresa se encontre fora da União. Na venda à distância — ou seja, uma loja online que fornece diretamente a um consumidor num Estado-membro da UE — o que importa não é onde o vendedor está estabelecido, mas onde a embalagem é colocada no mercado. Quem vende a partir de um país fora da UE para clientes europeus torna-se assim, para essa embalagem, a parte responsável, da mesma forma que uma loja online da UE o seria.

A diferença prática está na forma como isto é tratado. Uma empresa sem estabelecimento na UE organiza isto normalmente através de um representante autorizado no Estado-membro onde fornece: esse representante assume o registo e as obrigações administrativas, enquanto a responsabilidade pela embalagem permanece com a empresa estabelecida fora da UE. Isto é comparável com a forma como o dropshipping e a questão de quem é responsável é avaliado: não é quem envia o pacote que é decisivo, mas quem coloca a embalagem no mercado da UE.

Onde isto decorre: artigos 44 e 45

O artigo 45 do Regulamento (UE) 2025/40 regula especificamente a situação da venda à distância a partir de um país fora da UE, e exige o designação de um representante autorizado por Estado-membro de fornecimento. O artigo 44 do mesmo regulamento determina que o registo ocorre por Estado-membro, o que significa que a venda para vários países da UE também pode levar a vários registos — comparável com a questão que surge com múltiplos estabelecimentos na UE e a obrigação de registo por país. Para a Holanda, aplica-se um limite de 50.000 kg como fator separado que é independente da localização do estabelecimento do vendedor; espera-se que este limite desapareça a partir de agosto de 2027, e até lá mantém-se que o excedimento dessa quantidade — independentemente de o vendedor estar na China, Reino Unido ou na própria UE — torna obrigatório o registo no registo holandês. Noutros Estados-membros, como a Alemanha com a LUCID, um limite comparável está normalmente ausente, o que significa que o fornecimento a partir de um país fora da UE leva mais rapidamente a uma obrigação de registo do que a situação holandesa poderia sugerir.

O que você deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para registrá-los, está incluída na assinatura.

Ver a assinatura Primeiro, a verificação rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação abordada por esta plataforma. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.