Que obrigações tem um parceiro de processamento sob o PPWR?
Uma parte de fulfillment geralmente não é o fabricante, mas nem sempre
Uma parte de fulfillment que apenas armazena, empacota e envia sob instrução de um proprietário de marca geralmente não se enquadra na definição de fabricante do artigo 3 da Regulação (UE) 2025/40. O proprietário da marca determina o design e a composição da embalagem e a coloca no mercado sob seu próprio nome; a parte de fulfillment apenas executa essa decisão. Nessa relação, as obrigações principais do PPWR — a declaração de conformidade da UE de acordo com o anexo VIII, o nome e o endereço postal na embalagem, os valores limite para metais pesados e a proibição de PFAS, e o registro no registro de produtores — permanecem com o proprietário da marca, não com o prestador de serviços logísticos.
Essa situação muda assim que a parte de fulfillment assume o papel que as orientações vinculam ao conceito de fabricante: por exemplo, quando ela coloca bens de um vendedor fora da UE no mercado de um Estado-Membro como primeira vez sem que haja outra parte responsável presente, ou quando ela faz a embalagem fazer sob seu próprio nome. As orientações citam para essas situações as condições sob as quais a função muda; em caso de dúvida sobre uma cadeia específica, elas encaminham para a autoridade competente. Quem fornece para usuários finais por venda à distância em um Estado-Membro onde a parte responsável não está estabelecida também designa um representante autorizado sob o artigo 45.
Onde isso se baseia: artigo 3, artigo 44 e as orientações sobre o conceito de fabricante
A divisão de funções decorre das definições no artigo 3 da Regulação (UE) 2025/40 e das orientações da Comissão (C/2026/3084) sobre o conceito de fabricante, que abordam especificamente cadeias com partes intermediárias como prestadores de serviços de fulfillment. A obrigação de registro em si decorre do artigo 44: quem coloca embalagens no mercado de um Estado-Membro pela primeira vez registra lá, e embalagens de um produtor não registrado não podem ser comercializadas. Para os Países Baixos, através do Verpact, ainda há um limite de 50.000 kg por ano, que deverá ser removido assim que o registro de produtores do PPWR entrar em vigor, no máximo em 12 de agosto de 2027. A Alemanha não tem limite no LUCID: quem coloca lá através de um centro de fulfillment até uma embalagem no mercado pela primeira vez registra lá a partir desse momento.
Base para isto
- Artigo 3º do Regulamento (UE) 2025/40 — as definições
- Orientações da Comissão C/2026/3084 (10 de junho de 2026) — o conceito de fabricante
O regulamento completo encontra-se em EUR-Lex. Apresentamos referências para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que você deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para registrá-los, está incluída na assinatura.
Ver a assinatura Primeiro, a verificação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação abordada por esta plataforma. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.
Redigido com IA com base nas fontes acima, revisto por uma pessoa em 2026-08-20. Há algo incorreto? Avise-nos — as correções têm prioridade.