Qual é a diferença entre embalagem de produto e embalagem de expedição?
A embalagem de produto envolve o produto, a embalagem de transporte possibilita o transporte
A embalagem de produto é a embalagem que fica diretamente em torno de um produto e com a qual o consumidor compra o produto: a garrafa, a caixa, o filme à sua volta. A embalagem de transporte — também designada embalagem de expedição — é a embalagem que se adiciona para transportar um produto com segurança, como a caixa de cartão e o material de preenchimento com os quais uma loja online envia uma encomenda ao cliente. Ambas se incluem na regulamentação de embalagens, mas constituem duas categorias diferentes, cada uma com seu próprio lugar na cadeia.
Esta distinção não é apenas linguística: determina quem é responsável por qual parte da embalagem. Um fabricante ou importador coloca a embalagem de produto no mercado no momento em que o produto é fabricado ou importado. Uma loja online que adiciona uma caixa de transporte no momento do envio coloca essa embalagem de transporte separadamente no mercado — frequentemente no país onde se encontra o cliente, e não necessariamente no mesmo país de onde vem a embalagem de produto. Para efeitos de função e obrigação de registo, cada camada de embalagem conta separadamente.
Artigo 3.º do Regulamento (UE) 2025/40 e a noção de produtor
O artigo 3.º do Regulamento (UE) 2025/40 distingue categorias de embalagem, incluindo a embalagem que fica diretamente em torno do produto e a embalagem que serve para transporte; as orientações da Comissão C/2026/3084 sobre a noção de produtor esclarecem que quem coloca uma embalagem no mercado sob seu próprio nome é considerado produtor dessa embalagem — no caso da embalagem de transporte, é normalmente a parte que envia, não necessariamente a parte que fabrica o produto.
Uma vez que a embalagem de transporte geralmente surge apenas ao enviar para o cliente final, a obrigação de registo aplica-se no país de entrega. Nos Países Baixos, a embalagem de transporte conta para o limiar de 50.000 kg da Verpact, um limiar que deverá desaparecer assim que o registo de produtores do PPWR entrar em funcionamento, o mais cedo em 12 de agosto de 2027. Na Alemanha, o LUCID não tem limiar: aplica-se uma obrigação de registo a partir da primeira encomenda com embalagem de transporte que lá é entregue.
Base para isto
- Artigo 3º do Regulamento (UE) 2025/40 — as definições
- Orientações da Comissão C/2026/3084 (10 de junho de 2026) — o conceito de fabricante
O regulamento completo encontra-se em EUR-Lex. Apresentamos referências para cada afirmação; não tem de nos acreditar.
O que você deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para registrá-los, está incluída na assinatura.
Ver a assinatura Primeiro, a verificação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação abordada por esta plataforma. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.
Redigido com IA com base nas fontes acima, revisto por uma pessoa em 2026-08-20. Há algo incorreto? Avise-nos — as correções têm prioridade.